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Comprovante de site da Internet não tem validade?

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O mesmo STJ que está em plena carga com o PROCESSO ELETRÔNICO é mesmo STJ que diz que comprovante de site não tem validade nos autos... Segundo matéria do site CONJUR reproduzida abaixo. A apresentação nos autos de comprovante de preparo de Recurso Especial extraído da internet não é válida. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou Agravo de uma cidadã do Distrito Federal. A Turma, por maioria, seguiu o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, de que para serem admitidos no processo, os documentos retirados de sites devem ter a certificação de sua origem. Anteriormente, o ministro Salomão havia negado o seguimento do Recurso Especial por entender que os documentos extraídos da internet não são dotados de caráter oficial hábil a comprovar o pagamento. Por isso, a autora agravou a decisão para que o caso fosse analisado por todos os ministros da 4ª Turma. Em sua defesa, a cidadã alegou que houve o pagamento do preparo na perfeita conformidade legal...