Sancionada a lei que reduz prazo para ação de prestação de contas contrato advogados


Foi sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da última terça-feira (13/1) a Lei 11.902/09, originária do projeto de lei de autoria então deputado federal José Roberto Batochio, que acrescenta dispositivo ao Estatuto da Advocacia , prescrevendo em 5 (cinco) anos o prazo para os clientes ingressaram com ação de prestação de contas contra o advogado(art. 34, XXI).


Tratamento igual entre as partes, uma vez que é de 5 anos o prazo da cobrança de honorários advocatícios, previsto pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).


Tratamento igual mesmo? Lembrando: uma parte é o CLIENTE do advogado, a outra parte é o ADVOGADO... Tudo bem que um cliente poder esperar 10 anos para cobrar seu advogado, como era na lei antiga, era um exagero. O fato é que mudou e ambas as partes terão 5 anos para suas cobranças.


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